No dia 20 de abril, demos um passo importante para o avanço das telecomunicações no Brasil. A Presidência da República sancionou a Lei Geral de Antenas (13.116/15), que tem o propósito de tornar o processo de licenciamento compatível com o desenvolvimento socioeconômico do país ao criar condições para reduzir a burocracia e diminuir os prazos de licenciamento e instalação de antenas de telefonia celular.
A ideia é dar novo ritmo a esse processo de licenciamento, incentivar o compartilhamento com outras infraestruturas, como rodovias e ferrovias, simplificar processos, diminuir custos e prazos, de modo a ampliar a capacidade instalada das redes de telecomunicações e melhorar a qualidade dos serviços.
A velocidade de licenciamento precisa acompanhar a demanda pelos serviços, principalmente na banda larga móvel. Para se ter uma ideia desse ritmo, do total de 197 milhões de acessos em banda larga no Brasil, 173 milhões são de plataformas móveis. Destes, 58 milhões foram ativados nos últimos 12 meses. E o programa Banda Larga para Todos, do governo federal, demandará esforço ainda maior.
No Brasil, temos mais de 300 leis municipais e estaduais que dificultam ou até restringem a instalação de antenas. Em alguns casos, o licenciamento pode demorar mais de um ano. Em outros, nem sequer há prazo para emissão das licenças. Uma conta que não fecha. Agora, a nova lei fixa o prazo máximo de 60 dias para o licenciamento e define um único órgão municipal para a solicitação de instalação, evitando que o mesmo requerimento tenha de ser apresentado a diferentes entidades. Em muitos lugares, as licenças precisam ser renovadas anualmente, validade que agora passa a ser de no mínimo dez anos.
Outro grande avanço da nova lei é a dispensa do licenciamento para instalação de antenas de pequeno porte, como as small cells. A instalação dessa solução precisa acontecer rapidamente e em grande quantidade, por ser a mais utilizada para escoar o tráfego de dados que demanda grande recurso das redes. A lei também deixa de exigir licenciamento para antenas com características técnicas equiparadas a instalações já realizadas, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao estabelecer, também, que toda obra de interesse público deve comportar infraestrutura de telecomunicações, há um importante ganho de prazos e custos para o país, eis que o referido aspecto tecnológico deve ser previsto já na fase de projeto e licitação.
A Lei Geral de Antenas também traz mais tranquilidade para a população com relação à saúde e reitera as regras definidas pela Anatel e na Lei Federal 11.934/09, que dispõe sobre os limites da exposição humana a campos eletromagnéticos. Essa legislação baseiase nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre os limites seguros da exposição de pessoas à emissão de radiação não ionizante. No Brasil, essas determinações são rigorosamente cumpridas pelas prestadoras e fiscalizadas pela agência reguladora.
Muitas leis municipais precisam ser atualizadas. Não há justificativa para que as mesmas exigências sejam aplicadas à instalação de uma torre de 40 metros e a uma microcélula do tamanho de uma caixa de sapato instalada num poste de iluminação, por exemplo.
Curitiba se antecipou em parte das questões e deu exemplo ao atualizar sua legislação em 2013. O próximo passo, agora, é o envolvimento dos municípios de maneira que a adoção da nova lei seja contemplada nos procedimentos locais de licenciamento. As diretrizes e recomendações estão aí.
Fonte: Ricardo Dieckmann, engenheiro, é diretor de Infraestrutura e Meio Ambiente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) – Gazeta do Povo