Para viabilizar a IoT no Brasil, proposta zera Fistel, CFRP e Condecine para dispositivos de comunicação máquina a máquina.
Sem recursos à tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovada em 31/10 a redação final para envio ao Senado Federal do projeto de lei 7.656/17, que isenta os dispositivos para comunicação máquina a máquina da cobrança de Fistel, CFRP e Condecine.
A medida é essencial para a efetiva implementação da Internet das Coisas no Brasil, uma vez que a taxação sobre a receita por aparelho inviabiliza a operação da tecnologia no País. Como indica uma projeção da Telebrasil, que estima uma receita mensal de R$ 1 por dispositivo, o cenário atual resultaria em déficit no primeiro ano e depois um faturamento anual de R$ 1,5.
O autor do PL 7.656/17, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), destacou a aprovação da proposta pela Câmara como uma atualização necessária. “A legislação é antiga e entende que todo dispositivo, todo equipamento que usa radiofrequência é como se fosse um aparelho celular, então teria que pagar uma série de taxas: Fust, Fistel, taxa de instalação, taxa de funcionamento, Condecine. Uma burocracia enorme para um equipamento pequenininho que custa, às vezes, um dólar“, afirmou. Assista à entrevista com o deputado Vitor Lippi.
Fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
CFRP – Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações