Texto do PL 7656/17 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e isenta os dispositivos de IoT da cobrança do Fistel, da CPRP e da Condecine.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25/9, o projeto de lei 7656/17, que isenta da cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação (Fistel) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) dos dispositivos de comunicação máquina a máquina.
A iniciativa é considerada essencial para viabilizar a massificação das aplicações advindas da Internet das Coisas. Sem zerar a cobrança dos tributos, um dispositivo de comunicação máquina a máquina pagaria no ano da sua instalação, um valor de R$ 5,68 de Taxa de Fiscalização de Instalação, R$ 1,34 de Contribuição para fomento de Radiodifusão Pública e de R$ 3,22 de Condecine.
A soma desses tributos ficaria em R$ 10,24, custo economicamente inviável para viabilizar as aplicações de Internet das Coisas, como diz o autor do PL, o deputado Vitor Lippi, do PSDB/SP. “Esses tributos impediriam o negócio já que há um tráfego pequeno de informações e, por consequência, uma receita baixa por terminal. IoT exige escala”, pontuou o parlamentar.
O PL 7.656/17 já tinha sido aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e de Ciência e Tecnologia. O projeto é terminativo nas comissões e aguardará abertura de prazo para recurso, que indicará se será analisado no Plenário da Casa ou vai diretamente para o Senado Federal.