Brasília, 02/06/15 – As prestadoras de telefonia móvel mantêm, desde 2000, um cadastro de aparelhos celulares bloqueados por roubo, furto ou extravio. Esse banco de dados, chamado de Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), permite que os proprietários de telefones celulares possam bloquear, além da linha, também o aparelho.
Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes pelas prestadoras, são muitos simples. O primeiro deles, e o mais importante, é saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). É como se fosse o chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel.
Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado. Com essa informação em mãos o usuário que tiver seu celular roubado, furtado ou extraviado pode ligar para sua prestadora para informar o que ocorreu e solicitar, além do bloqueio da linha, também o bloqueio do aparelho. A linha pode ser bloqueada com a identificação do proprietário, mas o aparelho só pode ser bloqueado com a informação do IMEI.
Para atendimento dos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. A prestadora também orienta o usuário a obter Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil.
O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.
Os números de celulares extraviados, perdidos ou roubados vão para o CEMI e, atualmente, há cerca de 5,1 milhões de aparelhos registrados nesse cadastro. No Brasil há 283 milhões de celulares em operação.