Brasília, 21 – O eventual fim da validade dos créditos do celular, em virtude de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cria um ambiente de insegurança jurídica e pode exigir uma nova reestruturação do modelo de sustentabilidade do sistema pré-pago da telefonia móvel, resultando em uma série de consequências para o setor, como custo adicional de manutenção de uma linha que não está sendo usada, escassez de numeração de celulares e aumento de preço dos serviços.
As prestadoras de telefonia móvel entendem que qualquer mudança nesse modelo deve ser amplamente discutida administrativamente pelo órgão regulador, com espaço para manifestação da sociedade e precedida de análise de impacto regulatório.
As empresas sempre cumpriram a legislação, especialmente a Resolução n.º 477/2007, da Anatel, que diz que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. Essa mesma resolução estabelece, no entanto, que sempre que o usuário inserir novos créditos o saldo existente será revalidado pelo maior prazo e tudo é informado abertamente ao cliente. A legalidade dessa resolução já foi afirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em várias oportunidades.
Essa regra já protege o usuário que está utilizando o celular, mas que o recarrega apenas de vez em quando. Diferentemente daquela linha que não está mais sendo usada, mas que gera custos para a empresa e infla artificialmente a carga tributária, sobrecarregando todo o sistema.
Mesmo que não faça chamadas, o aparelho celular está apto a receber ligações, pois a prestadora mantém o serviço disponível 24 horas por dia. Nesse sentido, a definição de prazos de validade é necessária para se manter o equilíbrio nas relações de consumo. Outros setores também usam prazos de validade para seus produtos, como o setor aéreo, por exemplo. As passagens têm um prazo determinado para serem usadas, caso contrário perdem a validade.
A prestação do serviço na modalidade pré-paga só é sustentável se houver uma receita média por terminal compatível com os custos inerentes à prestação deste serviço, como operação e manutenção das redes e plataformas agregadas e estruturas de atendimento.
Países que no passado adotaram a mecânica de validade indefinida dos créditos do celular, também adotaram a incidência de uma “taxa de disponibilidade” diária para manter o equilíbrio do sistema e desincentivar a inatividade da linha. Além disso, a prestadora tem a obrigação de recolher, anualmente, aos cofres públicos R$ 13,42 sobre cada celular, a título de taxa de fiscalização. O impacto dessa taxa sobre os custos da prestação dos serviços tem sido cada vez mais forte com o crescimento vertiginoso da base de celulares no País, que já ultrapassou 265 milhões, sendo que cerca de 80% estão na modalidade pré-paga.
Atualmente, grande parte da base de usuários do pré-pago no Brasil é inativa e esse universo pode ser ampliado significativamente com um eventual fim da validade do crédito, já que as empresas não terão como desligar a linha que ainda possui créditos, mesmo que o cliente não deseje mais usar aquele número.
Isso irá agravar um dos grandes problemas da telefonia móvel que é a escassez de números. A falta de numeração está exigindo que as empresas invistam em mudanças nas redes para a criação de um nono dígito, que começou por São Paulo e deverá se estender progressivamente por todo o País.
As prestadoras de telefonia móvel deverão recorrer da decisão do TRF da 1ª Região para manter a validade dos créditos do sistema pré-pago pago, já reconhecida por precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.222.916/PR; REsp 806.304/RS). O SindiTelebrasil reforça, por fim, a necessidade de que eventuais mudanças sejam discutidas com a sociedade e precedidas de análises para mensurar seus impactos em todo o sistema, para evitar prejuízos para o setor e especialmente para seus usuários.