Especialistas discutem os impactos da nova legislação no dia a dia dos órgãos públicos. TCU diz que vai aplicar as normas estabelecidas.
Ao abrir o painel Uma Nova Relação entre Estado, Reguladores e Mercado, no Painel Telebrasil 2018, nesta quinta-feira, 24/05, o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU), Andre Luis Carvalho, ressaltou que é preciso rediscutir a Lei 13.655/2018 para saber como aplicá-la, uma vez que ela transforma a relação entre o Estado e a sociedade. “O cenário atual é de mudanças, inclusive, no sentido de repensar o Estado. O TCU vai seguir aplicando as normas e vai seguir a 13.655”, disse, completando que as decisões do Tribunal de Contas da União são baseadas na avaliação de sete pareceres técnicos. Assista o posicionamento do ministro do TCU.
A chamada Lei de Segurança para a Inovação Pública incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. A legislação faz com que os órgãos da administração pública e de controle passem a justificar suas decisões com fatos e dados concretos, e não apenas com base no ordenamento jurídico abstrato. Também abre espaço para a celebração de termos de ajustamento de conduta e direciona as ações estatais para o caminho da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória.
O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, apontou que, se a lei não for tratada com muita cautela, pode haver paralisação administrativa. “Quando se exige do administrador que ele preveja todas as consequências para seus atos, prever tudo que seja possível, prever todas as soluções e consequências para os problemas, ou teremos um inchamento da administração pública como um todo ou vamos ter de interpretar a lei com parcimônia, senão vai causar paralisia”, ressaltou. Para ele, fica a preocupação do que será exigido do gestor e das agências reguladoras. “Se for na linha que está no projeto, pode parar e a velocidade que a agência terá vai ser muito aquém da que o setor precisa”, completou.
O professor Jacintho Arruda Câmara, da PUC/SP, divergiu do conselheiro da Anatel. Segundo ele, atualizada em abril, a lei foi uma tentativa de uniformização da aplicação do Direito e foi focada, à época, em um Direito bem menos complexo do que temos hoje. “Qualquer medida regulatória, por mais bem-intencionada que seja, deve ser avaliada do ponto de vista de suas consequências”, disse.
Na mesma linha, Flávio Henrique Unes Pereira, presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, argumentou que é preciso levar em consideração os obstáculos e as dificuldades e os órgãos precisam ter responsabilidade nos atos. “Quando se pede para observar as consequências, falam que é futurologia. Não é óbvio que o órgão deve considerar as consequências? O julgador é obrigado a transcorrer todos os argumentos. O que me causa espanto é órgão de controle ter aversão a controle”, ressaltou.
Também com visão positiva em relação à lei, Erika Melissa França Nassar, subchefe Adjunta de Gestão Pública da Casa Civil, destacou que a promulgação da legislação já contribuiu para a construção de um novo e melhor diálogo com os órgãos de controle. “Precisamos trabalhar em uma melhor governança pública. Esta lei caminha junto com o decreto das estatais e o projeto de lei de governança pública. Para isto, fomos olhar as melhores práticas da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. A ideia da governança, da lógica e da coerência no processo decisório precisa permear todos os poderes.”
O advogado Leonardo Lamachia disse ver com bons olhos a legislação e afirmou que é preciso analisar sob dois aspectos: a impunidade e a segurança jurídica. “O combate à impunidade que o Brasil está travando é fundamental para termos uma nação melhor, não podemos retroceder em nada neste avanço. Mas, por outro lado, ainda há impunidade e falta segurança jurídica. Somente a partir de um país que tenha segurança jurídica vamos conseguir ter empresas investindo. A lei veio em um bom momento; ela pode ter falhas e eventuais dificuldades, mas estabelece o debate de fundamentar melhor as decisões judiciais.” Assistam a íntegra do painel Uma Nova Relação entre Estado, Reguladores e Mercado, realizado no Painel Telebrasil.