Cadastro criado há 16 anos pelas prestadoras de telefonia celular é ferramenta para evitar o uso indevido de aparelhos roubados, furtados e extraviados
Brasília, 08/03/16 – As operadoras de telefonia móvel investiram R$ 2 milhões para incluir novas funcionalidades e novas facilidades para seus clientes no sistema que registra os celulares bloqueados por roubo, furto ou extravio – o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI). As novas funcionalidades preveem uma integração automatizada do sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais), o que permitirá o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência.
Além disso, será possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.
O CEMI foi desenvolvido pelas operadoras e está operacional desde ano de 2000. É uma facilidade oferecida pelas empresas para proteger seus clientes e permitir que, além da linha, também o aparelho seja bloqueado, para evitar sua utilização indevida. Atualmente, existem 6,5 milhões de aparelhos celulares cujos bloqueios foram solicitados pelos clientes das operadoras no Brasil. Somente em 2015, 1,3 milhão de bloqueios foram solicitados.
Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes para solicitar o bloqueio são muito simples. Para facilitar o pedido, é importante saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). É como se fosse o número do chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado.
Desde o fim do ano passado, com o objetivo de facilitar o procedimento para os seus clientes e aumentar o número de bloqueios de aparelhos celulares, as operadoras também estão realizando o bloqueio do aparelho, mesmo que o cliente não saiba o IMEI.
Para atendimento aos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.
As prestadoras também implantaram outras medidas, como a integração da base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras do Brasil com operadoras do exterior, o que desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados. Também está disponível a possibilidade de o consumidor fazer uma consulta, pela internet, para saber se um celular está bloqueado por extravio, furto ou roubo – https://www.consultaaparelhoimpedido.com.br .