Em reunião com a Anatel, as prestadoras se comprometeram, no prazo de seis meses, a criar iniciativas e ações a serem implementadas para o uso do telemarketing. Atualmente, menos de um terço das chamadas, comunicações e mensagens comerciais dessa natureza são oriundas das prestadoras.
As prestadoras de serviços de telecomunicações e comunicação assumiram nesta segunda-feira, 25/03, em reunião com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o compromisso de apresentarem, conjuntamente, no prazo de seis meses, um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing, com iniciativas e ações a serem implementadas para o uso do telemarketing, de modo a refinar os modelos de abordagem aos consumidores, ajustando horários, frequência de ligações e outros itens necessários ao relacionamento com excelência.
Para a elaboração desse código, as Prestadoras se pautarão, em especial, pelos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. O objetivo é inibir possível prática abusiva e invasiva das ferramentas de telemarketing no setor de telecomunicações.
Atualmente, menos de um terço das chamadas, comunicações e mensagens comerciais dessa natureza, recebidas pelos consumidores, são oriundas das Prestadoras. Ainda assim, o setor acredita que essa iniciativa agregará positivamente aos contínuos esforços para a satisfação dos consumidores. Em linha com o que está ocorrendo em outros países, este Código de Conduta será o primeiro a ser desenvolvido nos moldes da autorregulação pelo setor de telecomunicações no Brasil.