Os dispositivos conectados vão modificar a forma de atuar de distintas verticais como Agricultura, Saúde e Transportes, mas se houver a incidência da carga tributária existente hoje, nada vai se transformar com a tecnologia, adverte o diretor-executivo da Febratel, Eduardo Levy.
A Internet das Coisas muda tudo o que se entende em distintas áreas como Transportes, Agricultura, Indústria, Segurança, Educação e Saúde, entre outras, mas da maneira como o uso da tecnologia está sendo modelado no Brasil, a probabilidade de a transformação acontecer é praticamente zero, advertiu o diretor-executivo da Febratel, Eduardo Levy, ao participar do Seminário Internet das Coisas, realizado pela Folha de São Paulo, em 30 de janeiro, em São Paulo.
O diretor-executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações, entidade que defende os interesses das prestadoras de serviços de telecomunicações, alertou que sem uma alteração tributária para os novos modelos de negócios que os objetos conectados propiciam, a Internet das Coisas não será economicamente viável no País. De acordo com Eduardo Levy, há tributos em cascata incidindo sobre um negócio que terá uma receita média mensal por dispositivo projetada em R$ 1.
Incidem sobre o dispositivo de IoT, o Fistel , que é repassado para a Anatel, a TFI, que no caso do chip de IoT é de R$ 5,68 e a TFF, que fica em R$ 1,89 em todos os anos subsequentes. O setor de telecomunicações também precisa pagar a Condecine, para o setor de audiovisual e uma contribuição – projetada em R$ 200 milhões/ano – que é repassada à EBC.
Os fundos setoriais pesam, e muito, no preço final da IoT. São repassados para o custo o Funttel, que arrecada 0,5% da receita anual do setor de telecom. Além disso, o Fust toma 1% da receita anual das prestadoras, sendo que pela legislação atual ele está sendo contingenciado para o superávit público, e há incidência do ICMS, que pode ultrapassar 40% em alguns estados do País.
Aos participantes do seminário realizado pela Folha de São Paulo, Eduardo Levy exemplificou o efeito perverso da alta carga tributária no chip de Internet das Coisas. No caso de um módulo que gera R$ 1 mensal (ou R$ 12 anuais), o ‘retorno’ seria de R$ 2,29 negativos no primeiro ano de operação, ao serem descontados os pagamentos de TFI (R$ 5,68), Condecine (R$ 4,13), CFRP (R$ 1,34), Funttel (R$ 0,05), Fust (R$ 0,09) e ICMS (R$ 3). A partir do segundo ano, quando a cobrança da TFI é substituída pela TFF, o retorno ficaria positivo em R$ 1,51, mas ainda assim não é um negócio atraente para investimentos.
Legislativo é decisivo para mudar o cenário de IoT
O chefe do Departamento de Telecom, TI e Economia Criativa do BNDES, Ricardo Rivera, também presente ao Seminário de Internet das Coisas promovido pela Folha de São Paulo, observou que a agenda digital brasileira – composta entre outros pelo PLC 79/16, que atualiza o atual marco regulatório, pelo Plano Nacional de Internet das Coisas e pela Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – está à mesa para ser ‘apadrinhada’ politicamente, de modo que se possa obter resultados de curto prazo. Do ponto de vista tributário, Rivera lembrou que qualquer mudança de cobrança de impostos passa pelo Legislativo e pelo Executivo.
No Painel Telebrasil 2018, realizado em maio do ano passado, o então Secretário de Políticas Digitais do MCTIC, Thiago Camargo, defendeu tributação zero para Internet das Coisas, em uma desoneração pelo prazo de 10 anos. A moratória teria impacto apenas nos tributos federais e abrangeria plataformas e dispositivos. Os equipamentos de rede não seriam beneficiados pela desoneração.
Também há expectativa de retomada do trâmite do PL 7656/2017, que prevê a isenção do pagamento da TFI, da TFF, da CFRP e da Condecine para módulos M2M (machine-to-machine, na sigla em inglês). O PL teve parecer favorável aprovado pela CCTCI da Câmara dos Deputados em julho passado, mas acabou travado na Casa devido ao período eleitoral.