SindiTelebrasil apresenta sugestões aos regulamentos de qualidade

Brasília, 17  O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil)  apresentou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suas ponderações sobre os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Em sua contribuição à consulta pública 2/2012, em que o órgão regulador abriu espaço para a manifestação da sociedade, o SindiTelebrasil questiona a viabilidade técnica e econômica das metas definidas, chama a atenção para o fato de que essas exigências não são feitas em nenhum lugar do mundo e alerta para o risco de aumento do custo dos serviços, exatamente em um momento em que a banda larga precisa de incentivos para ser expandida no Brasil.

O serviço de telefonia celular, por exemplo, tem características que inviabilizam o alcance de algumas metas definidas para o segmento. O acesso à internet pela rede móvel em qualquer lugar do mundo envolve fatores externos e muitas vezes de difícil previsão, como quantidade de usuários conectados e distância do cliente em relação à antena (ERB).

As prestadoras têm um planejamento de tráfego e montam sua infraestrutura de acordo com o volume de voz e dados projetado para uma determinada região. Ocorre que o celular é um dispositivo móvel que o cliente pode acionar onde queira e a prestadora não tem o controle absoluto desse deslocamento. Portanto, ao se deslocar, o usuário pode criar situações momentâneas e inesperadas de alta concentração de tráfego, reduzindo a velocidade ou provocando inclusive a queda da ligação ou conexão.

Há outras situações corriqueiras que impedem ou dificultam a recepção perfeita do sinal, embora haja condições técnicas adequadas de fornecimento dos serviços. Não é raro, por exemplo, a queda da ligação quando entramos no elevador falando ao celular ou falha na comunicação quando estamos no subsolo de algum prédio.

Essas características do serviço móvel o diferenciam da banda larga fixa. Representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em recente exposição na Câmara dos Deputados, reforçou o entendimento de que se tratam de coisas distintas: “Faria um alerta de não misturar, tanto em medida de qualidade quanto de objetivos, a mobilidade que nós temos via móvel e o acesso que nós temos via fixa”.

Velocidade – Os indicadores de rede que determinam uma velocidade média e mínima para os acessos em banda larga, por sua vez, além de destoarem da experiência internacional vão exigir investimentos volumosos, sem a garantia de cumprimento das obrigações. Pelo regulamento, a velocidade média deve ser de pelo menos 60%, chegando a 80% em dois anos. Esses porcentuais não são exigidos em nenhum lugar do mundo.

Mais uma vez devemos considerar as características do serviço. A internet é uma rodovia democrática, onde não há nenhum tipo de descriminação. Portando, todos os que decidirem trafegar naquela estrada terão seu acesso liberado. A velocidade, porém, será determinada pelo volume de usuários e pelo momento de uso, podendo haver trânsito livre e desimpedido ou congestionamento, como ocorre nas horas de pico.

A garantia da velocidade mínima em todo o tempo também é uma obrigação difícil de ser cumprida. Um carro, por exemplo, sai da montadora com a capacidade de atingir velocidade de até 200 quilômetros por hora, mas não quer dizer que o veículo vá rodar nessa velocidade todo o tempo. Isso depende das condições da estrada, de quantos carros circulam naquela rodovia e de outros fatores externos, que irão reduzir a velocidade, a não ser que o motorista tenha uma pista exclusiva para ele, como ocorre com serviço de banda larga dedicada, pelo qual o cliente paga mais caro.

Ao exigir as novas metas, a Anatel ignora o fato de que o serviço de telefonia móvel ofertado no Brasil experimenta uma enorme concorrência, com um dos mercados mais competitivos do mundo, segundo o instituto Hirschman Herfindahl. O serviço de telefonia móvel, que tem mais de 245 milhões de acessos, é prestado em todo o País e 86% da população brasileira moram em áreas atendidas por mais de três prestadoras. O natural, nesse caso, seria buscar regras menos rígidas em áreas de maior competição, onde as leis de mercado têm total condição de regular a oferta, mantendo os padrões de qualidade que vinham sendo exigidos para áreas onde a competição ainda não é tão intensa.

É preciso enfatizar que se trata de metas de qualidade para um serviço que já vem sendo comercializado há bastante tempo, com preços definidos em função da qualidade que é oferecida, dos custos de implantação, expansão, modernização e manutenção de redes que lhe dão suporte, assim como toda a infraestrutura de venda envolvida.

Transparência – Ao longo de todo o processo das consultas públicas dos regulamentos, o SindiTelebrasil apresentou inúmeras contribuições, fundamentadas em estudos elaborados de forma isenta  por consultorias independentes, buscando uma abordagem técnica sobre o tema. Entre eles, foram apresentados trabalhos do CPqD, da Price Waterhouse Coopers e da consultoria SamKnows. A Anatel ignorou os trabalhos apresentados e manteve as metas e métricas para esse grupo de indicadores, sem apresentar nenhum estudo de viabilidade técnica da sua consecução ou estudo de Análise de Impacto Regulatório.

Em todos os trabalhos foram demonstradas a dificuldade e até mesmo a inviabilidade técnica de se garantir velocidades mínimas ou médias de navegação. Também ficou evidente o fato de que praticamente todas as administrações governamentais estudadas – e que concentram a maioria dos usuários de banda larga do mundo – optaram pela transparência do processo como um modelo para se alcançar a excelência na oferta do serviço.

Entendemos ser esse o melhor caminho porque também privilegia o direito de escolha do usuário por serviços mais adequados ao seu perfil de consumo. A exigência de velocidades mínimas de conexão que igualam os serviços ofertados retira do cliente essa liberdade de escolha, diminui a competição ao obrigar que todos ofereçam as mesmas condições e encarece o preço final, aumentando a conta para o cidadão.