Os bens pertencentes às concessionárias de telefonia fixa e que serão revertidos à União no fim da concessão, em 2025, são administrados pelas operadoras sob rigorosa fiscalização e permanente controle da Anatel. De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL), qualquer alienação ou substituição de um bem reversível precisa de anuência prévia da Anatel e todo o processo é fiscalizado e controlado pela agência reguladora. Veja mais.
Brasília, 31 – Os bens pertencentes às concessionárias de telefonia fixa e que serão revertidos à União no fim da concessão, em 2025, – os chamados bens reversíveis – são administrados pelas empresas sob rigorosa fiscalização e permanente controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse entendimento foi manifestado há pouco pelo diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
Na privatização do setor de telecomunicações, em 1998, os bens que eram de propriedade das subsidiárias da antiga Telebrás passaram a ser de propriedade das concessionárias, que tiveram de pagar para adquirir esses ativos juntamente com a concessão.
De acordo com a legislação, no fim da concessão, os bens indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços voltam para o Estado e por isso são reversíveis. A previsão de reversibilidade dos bens visa garantir ao final da concessão a continuidade, com qualidade, dos serviços.
Levy explicou, no entanto, que nem todos os bens adquiridos na privatização têm essa característica de reversibilidade. Alguns prédios e terrenos, por exemplo, que não são mais essenciais à prestação dos serviços, perdem essa característica, como os imóveis com destinação meramente administrativa.
Essa essencialidade também vem sendo alterada como consequência da evolução tecnológica. Alguns equipamentos tiveram, ao longo dos anos, uma redução de tamanho, não sendo mais necessário um imóvel amplo para acomodá-los. Uma central telefônica de 10 mil assinantes, por exemplo, que em 1998 ocupava uma área de 100m2, hoje cabe em um espaço de apenas 15 m2. O SindiTelebrasil esclarece, entretanto, que todos os recursos recebidos com a eventual venda de um bem reversível são obrigatoriamente reaplicados na concessão.
A entidade reforça ainda que qualquer alienação ou substituição de um bem reversível precisa de anuência prévia da Anatel e todo o processo é fiscalizado e controlado pela agência reguladora. As prestadoras, por sua vez, encaminham periodicamente à Anatel relatórios com informações sobre os ativos e qualquer descumprimento de obrigações constantes no contrato de concessão é passível de sanções aplicadas pela agência. O SindiTelebrasil reitera, por fim, que as empresas administram seus contratos de concessão de acordo com a lei.”