O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL) apresentou, no dia 28 de outubro, à Justiça Federal do Rio de Janeiro ação em que questiona a exclusividade de operação pela Telebras, sem licitação prévia e de forma privilegiada e anticompetitiva, da infraestrutura e das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração federal ou de empresas de controle estatal. Veja, a seguir, a íntegra do press-release enviado à imprensa.
“Livre competição é essencial e deve valer para todos no setor de telecomunicações
Brasília, 09 – Em defesa do princípio da livre competição e da igualdade de tratamento a todos os agentes do mercado, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) apresentou, no dia 28 de outubro, à Justiça Federal do Rio de Janeiro ação em que questiona a exclusividade de operação pela Telebras, sem licitação prévia e de forma privilegiada e anticompetitiva, da infraestrutura e das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração federal ou de empresas de controle estatal.
A Telebras, antiga holding do sistema de telefonia, perdeu sua função depois da quebra do monopólio do Estado no setor de telecomunicações por meio de uma emenda constitucional de 1995 e da entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em 1997, que instituiu o novo modelo de prestação dos serviços baseado na livre competição. Com a desestatização das prestadoras dos serviços de telefonia fixa, em 1998, a Telebras ficou esvaziada, em estágio de extinção, até que, este ano, recebeu novas atribuições concedidas por decreto presidencial.
A legislação, porém, diz que sociedades de economia mista, como a Telebras, não estão autorizadas a exercer funções diversas das que foram previstas na lei que as criou. Mesmo sem uma nova lei específica que previsse novas atribuições, a Telebras alterou seu estatuto social para incluir novas funções e, recentemente, lançou consultas públicas para a aquisição de equipamentos para a exploração da infraestrutura e das redes da Eletrobras e da Petrobras. Tais redes, no entanto, devem estar submetidas aos princípios de oferta pública a todos os interessados.
A contratação da Telebras sem licitação pela Administração Pública para implantação de sua rede privativa de comunicação, por sua vez, além de contrariar a ordem econômica, também está em desacordo com a Constituição Federal e com a lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações. A legislação estabelece que os serviços contratados com a Administração Pública devem obrigatoriamente ser precedidos de licitação para assegurar o princípio constitucional da isonomia, a seleção do preço mais vantajoso e o desenvolvimento nacional.
O SindiTelebrasil entende que deve ser conferida às demais empresas privadas que prestam serviços de telecomunicações a possibilidade de concorrerem em igualdade de condições, com todo e qualquer competidor, na operação e uso da infraestrutura e na implantação de rede privativa de comunicação da administração federal. Por isso, solicita também na ação que seja impedida a exclusividade e a ausência de licitação prévia para a implantação dessa rede privativa. A entidade entende que, em respeito às leis vigentes no País, a Administração Pública deveria recorrer sempre aos processos de licitação para a contração de serviços e fornecedores, contribuindo, dessa maneira, para a estabilidade de regras e para a consolidação do princípio da livre competição.”