Cobrança de assinatura básica da telefonia fixa é mantida pelo STF
STF mantém cobrança de assinatura básica da telefonia fixa.
Cobrança de assinatura básica da telefonia fixa é mantida pelo STF
Em julgamento ocorrido ontem, 1º de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais três leis – do Distrito Federal, Amapá e Santa Catarina – que determinavam o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. O STF entendeu que as leis “usurpavam a competência privativa da União” para legislar sobre telecomunicações, prevista nos artigos 22 e 175 da Constituição, e manteve a cobrança.