Parecer reduz a zero tributos incidentes sobre Internet das Coisas

Projeto de lei na CCTCI da Câmara conta com o apoio do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), e também dispensa licença prévia para equipamentos de comunicação máquina a máquina.

O projeto de lei 7.656/17, que zera taxas para equipamentos de Internet das Coisas, já tem parecer favorável na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. Em entrevista à Newsletter da Telebrasil, o relator Eduardo Cury (PSDB-SP) diz considerar a medida essencial para o Brasil participar dessa nova onda tecnológica.

“Não vamos entrar, a partir de 2020, nesse mundo novo da Internet das Coisas sem encarar o problema da tributação das estações máquina a máquina, tão alta como é no Brasil”, alerta o parlamentar. “Hoje, cada uma é taxada em R$ 10,26, valor concebido quando uma estação era gigantesca. Mas isso será um pequeno chip de centavos, então não tem sentido cobrar R$ 10 em um produto que custa centavos. Isso inibiria a implantação”, acrescenta.

Em seu relatório, Cury zera o Fistel, a Condecine e a CFRP para estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de eliminar a obrigação de licenciamento das mesmas.

Após a aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), o projeto 7.656/17 será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois seguirá para o Senado Federal para aprovação em plenário. Assistam à entrevista.

Parecer reduz a zero tributos incidentes sobre Internet das Coisas

Glossário:
CFRP – Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
Fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações