Anatel: Aos 21 anos, Lei Geral das Telecomunicações precisa ser revisada

Em carta oficial, o presidente da agência reguladora, Juarez Quadros, sustenta que é preciso festejar os feitos do passado, mas adverte: não dá mais para manter o modelo separando telefonia fixa dos demais serviços de telecomunicações. O acesso ao telefone, essencial no passado, requer, agora, o acesso à banda larga.

A Lei Geral de Telecomunicações completou 21 anos nesta segunda-feira, 16 de julho. A maioridade foi festejada pela Anatel, mas também é motivo de cobranças. Em informe comemorativo, o presidente da agência reguladora, Juarez Quadros, exalta os feitos alcançados nessas duas décadas, mas cobra mudanças urgentes para a adequação da legislação à economia digital.

“Uma agenda pública, bem estruturada, envolvendo Executivo e Legislativo, precisa discutir a questão, pois não dá mais para manter o modelo separando telefonia fixa dos demais serviços de telecomunicações. O acesso ao telefone, essencial no passado, requer, agora, o acesso à banda larga”, preconiza Quadros.  A Agência Telebrasil publica a íntegra do documento.

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, de autoria do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, nos seus 216 artigos representou uma solução para as questões que se apresentavam à época quanto à ordem institucional, econômica e tecnológica, cuja performance, no momento, reflete 323,6 milhões de acessos de telecomunicações no País, sendo 40,3 milhões de telefones fixos, 235,4 milhões de celulares, 30,1 milhões de acessos de banda larga fixa e 17,8 milhões de TV por assinatura.

A situação analisada em 1997 é diferente da atual e da que virá nos próximos anos. Um ano após a sanção da LGT, em 1998, momento da desestatização do setor, havia no País: 20 milhões de telefone fixos; 5,6 milhões de celulares; 2,6 milhões de TV por assinatura e os acessos de banda larga ainda não existiam.

Uma das decisões significativas para as telecomunicações foi exatamente a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cujas competências foram previamente estabelecidos pela LGT. Assim, no decorrer de sua existência a Agência tem atuado com a seriedade, independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e transparência, como devem agir as agências reguladoras brasileiras.

A LGT dispôs sobre os princípios fundamentais do modelo, tratou da criação da Agência reguladora, políticas setoriais, organização dos serviços e reestruturação do setor, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Passados vinte e um anos da entrada em vigor de uma Lei bem elaborada; cujos alicerces são a universalização e a competição, com regras constitucionais e legais amplamente debatidas, sobre as quais o Supremo Tribunal Federal também se pronunciou; apresenta-se uma pergunta. Por quanto tempo fará sentido a manutenção desse modelo?

Uma agenda pública, bem estruturada, envolvendo Executivo e Legislativo, precisa discutir a questão, pois não dá mais para manter o modelo separando telefonia fixa dos demais serviços de telecomunicações. O acesso ao telefone, essencial no passado, requer, agora, o acesso à banda larga. O fundo de universalização criado pela Lei, e disposto em lei específica, não se aplica à banda larga. As ações políticas desenvolvidas têm sido insuficientes para a solução do problema. Mesmo assim, festejemos no dia de hoje os 21 anos de LGT, que merece aplausos, pois, promoveu ambicioso desenvolvimento das telecomunicações no Brasil.


Brasília, 16 de julho de 2018.

Juarez Quadros do Nascimento,

Presidente do Conselho Diretor da Anatel

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