Emissão de Guias GRCSU

Prezado contribuinte,

Para a emissão da GRCSU, para o Sindicato, pelo site da CEF – Caixa Economica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:

Acesse o site da caixa através do link  https://sindical.caixa.gov.br (Utilizar o navegador Internet Explorer)

Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.

Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu  login.

Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em  “Guia Individual

Preencha os campos:

  • Tipo de Identificação do Contribuinte:  CNPJ
  • Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
  • CNPJ da Entidade Sindical: 06.102.961/0001-93
  • Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
  • Código da Entidade Sindical: 000.615.786.91241-0 (ou apenas 91241)
  • Data Vencimento: 31/01/2024
  • Competência:  12/2024

Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar 611 ou 612 ou 614 ou 619, dependendo da atividade da empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2020.

Clique em Confirmar para emitir a guia.

A guia emitida será em nome do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, e no boleto sairá com o nome “SIN NAC EMPRESAS TELEFONIA SERVICO MOVEL CELULAR P

TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2024
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 202
4

Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.538,23 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 156,30 (60% do valor de referência), de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT.;

2. As firmas ou empresas com capital social superior de R$ 19.538,23 até R$ 39.076,47 recolherão a Contribuição Sindical no valor de referência de R$ 260,50, na forma do disposto no inciso III do art. 580 da CLT;

3. As firmas ou empresas com capital social enquadrdas das linhas 3 a 6 devem recolher o valor de referência de R$ 260,50 acrescido da parcela a adiconar correspondente ao seu capital social (R$ 234,46 para linha 3, R$ 625,22 para classe 4; R$ 31.886,40 para classe 5 e R$ 73.567,96 para classe 6, na forma do disposto no inciso III e parágrfo 3º do art. 580 da CLT.

4. Data de recolhimento: 31/01/2024. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical deverá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

6. Tabela aprovada em Ata da Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Representantes da Conexis Brasil Digital, realizada em  08/12/2023.

Botão Voltar ao topo