Regulamentação da Reforma Tributária erra ao abrir espaço para elevar carga tributária de telecom
Relatório deixa de fora pleitos importantes do setor de telecomunicações e pode elevar ainda mais a carga tributária de telecom
Brasília, 04/07/24 – O substitutivo ao projeto de regulamentação da Reforma Tributária apresentado nesta quinta-feira (4) representa um risco a uma das mais importantes premissas de uma reforma estruturante, que é a manutenção da carga fiscal, assim como não contemplou a redução da carga de impostos dos serviços essenciais de telecomunicações para os brasileiros mais carentes.
“Reconhecemos os desafios e agradecemos a abertura ao diálogo dos deputados do grupo de trabalho, entretanto o setor entende que com a regulamentação apresentada, o país perde a oportunidade de avançar na inclusão digital”, afirmou o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari.
A manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS vai elevar a carga tributária de diversos setores, entre eles o de telecomunicações. A carga do setor hoje é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares. O texto apresentado hoje vai aumentar a tributação do setor, prejudicando milhões de brasileiros, especialmente os de baixa renda. Além de penalizar o setor, a medida é inconstitucional, devendo ser corrigida no texto a ser votado pelos deputados.
O relatório também permite a tributação em cascata para serviços de telecomunicações, já que veda o crédito de todas as operações com bens de uso e consumo pessoal, ao invés de vedar somente o crédito apenas das operações com bens e serviços considerados não-essenciais (armas, munições, bebidas alcoólicas, joias, entre outros).
Outro ponto não incluído no relatório, que prejudicará principalmente famílias de baixa renda, é a não inclusão das telecomunicações na alíquota de cashback de 50% para a CBS e 20% para o IBS. Nesse ponto, é importante ressaltar que essas famílias comprometem cerca de 12% do orçamento familiar com serviços de telecomunicações.
Apesar de ser reconhecido como serviço essencial e de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social, o setor sofre com um encargo extra que eleva a carga tributária das telecomunicações em 3,8 pontos percentuais, devido às taxas e CIDEs (FUST, FISTEL, FUNTTEL, CRFP e CONDECINE). O pleito para que esses fundos, que são usados para superávit primário, fossem absorvidos pela CBS também não foi contemplado no relatório.
Como ponto positivo, o relatório ajusta o art. 11, inc. IX, para deixar mais clara a definição de “transmissão por meio físico”, para fins de “local da operação” dos serviços de comunicação, garantindo mais segurança jurídica ao contribuinte, no momento do recolhimento do tributo.
A Conexis segue defendendo o amplo debate sobre essa matéria tão importante para a modernização do ambiente de negócios do país e espera que suas observações sejam percebidas como pertinentes, garantindo, dessa forma, a preservação das premissas básicas da reforma tributária.
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