Roubo de infraestrutura de telecomunicações é crime grave e precisa ser punido como tal
Furtos de cabos e equipamentos deixam milhares sem conexão e serviço e devem ser punidos para desestimular as ações criminosas, sustenta o deputado federal Sandro Alex (PSD/PR).
Um projeto de lei, já aprovado na comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara, prevê enquadrar nos crimes de serviço clandestino de telecomunicações a posse de material obtido através de ações criminosas e mesmo sua utilização.
Em entrevista à Newsletter da Telebrasil, o autor do PL 5.846/16, deputado Sandro Alex (PSD/PR), explica que o propósito é inibir a oferta de serviços com o uso de equipamentos receptados oriundos de furto ou roubo, bem como elementos de rede, como cabos ou baterias.
“O que temos acompanhado em todo o País, tanto nas grandes cidades como em áreas rurais e no interior, são furtos de cabos, conexões e equipamentos, vendidos muitas vezes como sucata, como internet pirata, ou mesmo como desmanche para utilização apenas do material. E isso deixa toda uma população, toda uma cidade, toda uma região sem a devida comunicação”, observa o parlamentar.
O projeto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para inserir como clandestina a “atividade exercida por meio de equipamentos e elementos de rede obtidos por meio criminoso”. Insere, ainda, que o uso de material sem comprovação de origem também responde na penalidade de serviço clandestino – detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil.
Dados do SindiTelebrasil mostram que, anualmente, cerca de cinco milhões de clientes de telecomunicações têm seus serviços interrompidos em função de furtos de cabos metálicos, baterias, antenas, rádios transmissores e outros equipamentos de redes. Assistam à entrevista com o deputado federal Sandro Alex.