Adoção de legislação nacional é prática mais usada para instalação de antenas de telefonia celular

Brasília, 26 – Estudo em elaboração pela Fundação CPqD mostra que a adoção de legislação nacional é a prática mais usada internacionalmente para implantação de infraestrutura de telefonia móvel. Além de apontar para regras de abrangência nacional em relação aos limites de exposição à radiofrequência, dados preliminares do estudo, contratado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), revelam também a adoção de “Código de Melhores Práticas” pelas administrações municipais e prestadoras, que facilitam a expansão dos serviços.

O CPqD selecionou para análise cinco cidades de relevância turística ou importância para a preservação do patrimônio histórico. Foram pesquisadas as legislações aplicadas em Barcelona, Londres, Nova York, Paris e Sydney. O estudo destacou como ponto comum entre essas cidades a preocupação com a exposição da população à radiofrequência e com medidas que minimizem os impactos urbanísticos e ambientais das antenas de telefonia móvel.

Nessas cidades, com exceção de Barcelona, existem regras e limites para a exposição à radiofrequência definidas em legislação nacional. E os municípios seguem diretrizes ou imposições das administrações nacionais para não legislarem sobre esse assunto. No Brasil, ao contrário, existem mais de 250 diferentes leis municipais que dificultam e atrasam a expansão da infraestrutura de telefonia móvel no País.

Nos casos de Londres e Sydney, existe um arcabouço regulatório, com abrangência nacional ou regional, que estabelece diretrizes de padrões construtivos e de regras para minimizar os impactos urbanísticos e de preservação de áreas sensíveis, como parques, regiões de preservação e monumentos.

O estudo revela ainda que na Austrália, as diretrizes são estipuladas por uma determinação ministerial e as administrações municipais não têm poder para legislar sobre elas. Já na Inglaterra, as diretrizes são flexíveis, permitindo às administrações locais fazerem modificações e incluírem novos requisitos, desde que sejam observados procedimentos bem estabelecidos.

O estudo destaca o fato de que as legislações das cidades de Londres e Sydney expressam a importância das comunicações móveis para a economia e a sociedade e promovem uma agenda positiva para o encontro de soluções que satisfaçam tanto aos operadores quanto ao município e à população na minimização de impactos.

Em Sydney, por exemplo, são consideradas “facilidades de baixo impacto” as antenas que seguem os padrões de textura e cor da edificação, as antenas menores que 2,8 metros ou aquelas instaladas dentro de estruturas ocultas.

Em Paris, o controle do nível de exposição do público em geral às emissões de radiofrequência é realizado por um órgão nacional. O Código de Urbanismo francês também estabelece uma série de regras gerais de ocupação do solo e que se aplicam também à instalação de Estações Rádio Base. A capital francesa tem uma “carta”, assinada pela prefeitura de Paris e por três prestadoras de telefonia celular que “reflete o desejo de continuar o desenvolvimento da telefonia móvel em Paris, garantindo informações transparentes, assegurando a exposição mínima dos parisienses a campos eletromagnéticos e levando em conta a paisagem urbana”.

Nos Estados Unidos, os limites de radiofrequência são definidos pelo órgão Federal Communications Commission (FCC). Em Nova York, especificamente, há um código de obras que estabelece algumas regras construtivas, principalmente no que se refere à segurança e à realização de inspeção das antenas.

O SindiTelebrasil entende que a expansão dos serviços de telecomunicações no Brasil, que traz tantos benefícios para a população, deveria ser incentivada pelas autoridades públicas. O Sindicato reforça o compromisso das prestadoras em contribuir com a elaboração de uma lei nacional que defina parâmetros para a instalação de antenas e se coloca à disposição do Poder Público para a adoção, também no Brasil, de um Código de Melhores Práticas, que facilite o desenvolvimento sustentável do País.

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