Diretora Jurídica e Tributária da Conexis defende inclusão de telecom em alíquota de 50% do cashback

Natasha Nunes destacou que a conectividade é estrutural e essencial para o desenvolvimento socioeconômico da população de renda mais baixa

Brasília, 05/06/24 – A diretora Jurídica e Tributária da Conexis Brasil Digital, Natasha Nunes, defendeu a inclusão dos serviços de telecomunicações na alíquota de 50% do cashback durante audiência no Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária PLP 68 de 2024. O cashback é a devolução de parte dos impostos pagos para consumidores de baixa renda.

Segundo Natasha, essa inclusão é essencial para o desenvolvimento socioeconômico da população de baixa renda. “Nós concordamos que o cashback é um instrumento de redução de desigualdade. Ele traz eficiência. Mas pedimos que a conectividade seja incluída para termos avanço estrutural no desenvolvimento socioeconômico e para que esta população que hoje é excluída digitalmente pelo alto peso do custo do serviço na renda familiar, possa ter uma perspectiva de inclusão digital e de inclusão no mercado de trabalho”, afirmou.

Natasha destacou que entre a população que ganha até um salário-mínimo, 6,2 milhões de domicílios não tem acesso à internet. Isso porque para essa população, pagar a internet representa 11,5% do poder aquisitivo. “É muito representativo e se você não paga perde oportunidades de estudo, emprego e de até mesmo de acessar serviços básicos do governo aos cidadãos”.

A diretora da Conexis destacou que se a Reforma Tributária tem como objetivo alavancar o desenvolvimento do país e reduzir as desigualdades, a conectividade tem que estar incluída dentro do processo de redução da carga tributária.

Hoje, o setor de telecomunicações no Brasil tem a terceira maior carga tributária (29%) do mundo, enquanto a média dos 15 países com maior número de acessos é de 11,8%. Além da inclusão no cashback, Natasha mencionou outros pontos que o setor tem defendido dentro da regulamentação da Reforma Tributária, entre eles, a exclusão de multas e encargos da base e a discussão sobre o peso das taxas e cides pagas pelo setor de telecomunicações, que aumentam a carga tributária do setor em 4 pontos percentuais.

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