Febratel esclarece mitos e verdades sobre a nova lei de telecomunicações
Brasília, 14/03/17 – A Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), com o objetivo de contribuir com o debate sobre as novas regras do setor de telecomunicações, especialmente da telefonia fixa, entende ser importante esclarecer alguns pontos que vêm sendo discutidos em torno do PLC 79/2016, em tramitação no Congresso. Este é um projeto que vai beneficiar a sociedade, transferindo recursos para a banda larga, promovendo a inclusão social, com desenvolvimento econômico e geração de empregos.
No documento para desmitificar alguns mitos criados em torno do tema, a Febratel elenca sete pontos de discussão, evidenciando que não se trata de patrimônio público e sim de bens que sempre pertenceram às empresas e que, portanto, não é um presente para as teles. Evidencia que o valor dos bens necessários à continuidade da prestação dos serviços ainda será definido pela Anatel, com acompanhamento dos órgãos de controle.
O PLC cria uma forma concreta de beneficiar a população, pois transfere recursos para a banda larga, que seriam obrigatoriamente investidos na telefonia fixa, serviço que hoje não desperta interesse da sociedade, sendo assim, beneficia a população e não as prestadoras. Na prática, significa que áreas menos favorecidas do país receberão novos investimentos em redes de suporte à banda larga, com compartilhamento regulado aplicável entre operadoras como garantia ao mesmo tempo de inclusão, eficiência e competição.
O setor de telecomunicações, que tem mais de 330 milhões de clientes em todos os serviços, investe R$ 28 bilhões ao ano e emprega 500 mil pessoas, se coloca à disposição para continuar contribuindo para o debate e com o desenvolvimento do País. Leia abaixo a íntegra do documento.
Nova Lei de Telecomunicações – Mitos e Verdades Mito
1 – Patrimônio público está sendo transferido para as teles
Verdade – O patrimônio é privado, não é público, sempre pertenceu às empresas e sempre esteve em seus balanços.
Na privatização, a participação da União no capital total das empresas, que era de apenas 20%, foi vendida para a iniciativa privada. Essa discussão se refere apenas aos bens necessários para garantir a continuidade do serviço de telefonia fixa das concessionárias em 2025, que hoje têm menos de 10% do total de acessos de telecomunicações do País.
Mito 2 – É um presente para as teles
Verdade – Não é um presente, porque os bens já são das empresas. Não se recebe de presente o que já é seu.
A possibilidade de antecipação do fim dos atuais contratos de concessão vai gerar um valor econômico que será transformado em obrigação de investimento, em áreas que serão definidas pelo governo, para beneficiar os que mais precisam, os que ainda não estão incluídos.
As empresas não receberão nenhum recurso público. Esses investimentos serão custeados com recursos das próprias prestadoras, conforme previsto no projeto de lei. Portanto, não estão recebendo um presente.
Mito 3- Vale R$ 100 bilhões
Verdade – De acordo com a nova lei, o valor será apurado pela Anatel.
O valor de mercado de todas as empresas, com todos os ativos necessários à exploração de todos os serviços de telecomunicações é de R$ 93 bilhões. Os bens associados apenas ao serviço de telefonia fixa não podem valer mais que o valor total das empresas.
O valor de R$ 100 bilhões, mencionado no relatório TC024.646/2014-8, do Tribunal de Contas da União (TCU), se refere a um valor histórico da aquisição dos bens pelas empresas. No mesmo relatório, o TCU declara que o valor residual dos bens era de R$ 17,9 bilhões, em 2013.
A real apuração desses valores será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a partir de metodologia e apuração técnica, com acompanhamento dos órgãos de controle e rigorosamente alinhada com os procedimentos previstos na legislação.
Mito 4 – Lei beneficia as teles e não a população
Verdade – A nova lei transfere recursos para a banda larga, ampliando o acesso da população aos serviços.
A banda larga, hoje, é o serviço mais demandado pelo brasileiro e fundamental para os aplicativos de internet. A nova lei de telecomunicações, amplamente discutida no Congresso desde 2015, cria uma forma concreta de beneficiar a população, pois ela transfere recursos para a banda larga, que seriam obrigatoriamente investidos na telefonia fixa, serviço que hoje não desperta interesse da sociedade. O redirecionamento desses investimentos para a banda larga, por meio desta lei, traz a segurança jurídica necessária e gera, consequentemente, ampliação de empregos diretos e indiretos e têm forte impacto no crescimento do PIB, além de reduzir as desigualdades regionais e promover maior inclusão digital e melhoria da qualidade de vida para os cidadãos.
Isso na prática significa que áreas menos favorecidas do país receberão novos investimentos em redes de suporte à banda larga, com compartilhamento regulado aplicável entre operadoras como garantia ao mesmo tempo de inclusão, eficiência e competição.
Mito 5 – Projeto não foi discutido com a sociedade
Verdade – O Projeto vem sendo discutido amplamente desde 2015, no Congresso e, anteriormente, durante consulta pública.
Nessa consulta, realizada pelo antigo Ministério das Comunicações, que recebeu inúmeras manifestações da sociedade e que resultou em um relatório produzido pelo Grupo de Trabalho do Ministério. Na Câmara, passou por três Comissões, e foram realizadas três audiências públicas. Nesse período, houve modificações importantes no texto. No Senado, foi rápida a tramitação, mas o PL foi encaminhado para uma Comissão Especial, exatamente pela sua importância.
Mito 6 – Promessa de investimento que não vai ser cumprida
Verdade – Todos os compromissos de investimentos farão parte desse novo contrato.
Assim como é praxe no setor de telecomunicações, todos os compromissos de investimento e compartilhamento são fiscalizados e auditados pela Anatel.
E nova lei diz que “os compromissos de investimento priorizarão a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades, nos termos da regulamentação da Agência”.
Mito 7 – Haverá descontinuidade na prestação do serviço
Verdade – Haverá a manutenção da prestação do serviço nas áreas sem competição adequada.
A nova lei estabelece que a adaptação da concessão para autorização está condicionada à “manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, nas áreas sem competição adequada”. Assim, a continuidade do serviço estará garantida nessas áreas.