Lei das Antenas de celular é sancionada e estabelece prazo máximo de 60 dias para liberação de licenças
Brasília, 22/04/15 – A Lei das Antenas, sancionada na última segunda-feira pela Presidência da República, vai dar um novo ritmo ao processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura de telefonia celular e banda larga móvel no País. As novas regras fixam um prazo máximo de 60 dias para a emissão das licenças para instalação de antenas, o que vai desburocratizar o processo de licenciamento e permitir a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais.
Com a nova lei, torna-se importante agora a adequação dos critérios municipais às novas regras nacionais para permitir que os benefícios da nova legislação cheguem à população local e atendam à crescente demanda por serviços móveis, entre eles a banda larga pelo celular. No Brasil, existem mais de 300 leis municipais que dificultam e atrasam a instalação de antenas, resultando em prejuízos para a população.
Além de fixar prazo para a liberação de licenças, que em muitos casos tem levado mais de um ano, a lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um único órgão municipal, evitando que um mesmo requerimento tenha que ser apresentado a diferentes entidades. Eventuais pedidos de informação ou de alteração no projeto original só poderão ser solicitados uma única vez e o prazo de 60 dias também passa a valer de forma única e concomitante para todos os órgãos ou entidades que tenham que se manifestar sobre a licença.
Outro grande avanço da nova legislação é dispensar o licenciamento para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas, o que agiliza a expansão da cobertura. A lei também dispensa de licenciamento antenas com características técnicas equiparadas a instalações já feitas anteriormente, em conformidade com a regulamentação da Anatel.
A instalação de infraestrutura de telecomunicações também é estimulada na nova lei, que estabelece que não será exigido, em novos contratos, o pagamento pelo direito de passagem “em vias públicas, faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo”, inclusive aqueles explorados em regime de concessão, como rodovias e ferrovias, por exemplo. Essa medida contribui para a oferta de serviços de telecomunicações em localidades que hoje não dispõem de infraestrutura por não estarem contempladas em programas de incentivos federais e por serem pouco atrativas economicamente.
Fica estabelecido também que toda obra de interesse público deve comportar infraestrutura para telecomunicações. A lei incentiva ainda o compartilhamento de infraestrutura, prática que já vem sendo adotada pelas prestadoras sempre que possível.
A instalação de antenas, sob o aspecto da emissão de radiação não ionizante (RNI), já é regulada no País pela Lei 11.934/2009 e pela Anatel, que seguem os critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A nova lei reforça a regra de que antenas que atenderem a esses critérios nacionais de limite de exposição à radiação não ionizante não podem ser impedidas de serem instaladas por questões ligadas à exposição à RNI.
Pela lei, os municípios com mais de 300 mil habitantes devem instituir uma comissão para contribuir com a implantação da Lei das Antenas em âmbito local. Essa implantação vai permitir o atendimento da crescente demanda por serviços móveis e principalmente dar o atendimento adequado à implantação do 4G, que demanda um número pelo menos três vezes maior de antenas que o 3G.
Do total de 197 milhões de acessos em banda larga no Brasil, 173 milhões são de banda larga móvel e, destes, 58 milhões foram ativados nos últimos 12 meses. Apesar das inúmeras barreiras, as prestadoras têm avançado na ampliação da infraestrutura. As redes de terceira geração estão instaladas em 3.909 municípios, onde moram 92% dos brasileiros. O 4G já chega a 147 cidades, que concentram 42% da população brasileira. Essa cobertura supera em muito a meta prevista para o 4G, de atendimento de 45 cidades com mais de 500 mil habitantes.
O SindiTelebrasil ressalta o empenho das autoridades envolvidas na elaboração e edição de uma legislação moderna, profundamente debatida, e que permitirá ao País ter regras que estimulem a expansão dos serviços e o atendimento das demandas da população.