Lei das Antenas: órgãos federais são obrigados a cumprir a MP 881 e acelerar instalação de infraestrutura

Um dos órgãos que está obrigado a agilizar seus processos é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), diz o diretor de Banda Larga do MCTIC, Artur Coimbra. O ministério também trabalha para acelerar a adoção do silêncio positivo, mecanismo criado para tornar mais rápida a concessão de autorizações para instalação de infraestrutura.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) trabalha na regulamentação da Lei das Antenas (13.116/2015) e para a adoção do silêncio positivo para a instalação da infraestrutura de conectividade, afirmou o diretor de Banda Larga, Artur Coimbra.

O silêncio positivo prevê que, passados os 60 dias estabelecidos na Lei das Antenas para a concessão de uma autorização, se o município não oficializar a licença, ela estará automaticamente concedida. Mas até que a regulamentação da Lei das Antenas aconteça, Coimbra destaca o impacto da MP 881, conhecida como a Medida Provisória da Liberdade Econômica.

Em resumo, a MP 881, aprovada em abril, visa diminuir o papel regulatório do Estado e ampliar o espaço da livre iniciativa econômica, e uma das ações é impor aos órgãos federais a agilização de seus processos. Um bom exemplo é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

“A MP 881 não é aplicável aos municípios, mas tem de ser respeitada pelos órgãos federais, o que já é um avanço. No caso do DNIT, que cuida das estradas, é muito relevante essa cobrança por agilidade”, observou Artur Coimbra. Para o diretor do MCTIC, o Brasil precisa de regras claras para fomentar o desenvolvimento econômico por meio das telecomunicações. Assistam à entrevista com Artur Coimbra, do MCTIC.

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