Quebra de sigilo de telecomunicações sem determinação judicial é crime
Brasília, 8 – O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) está perplexo e indignado com notícias de eventuais espionagens nas comunicações telefônicas e de dados de cidadãos brasileiros. O SindiTelebrasil afirma categoricamente que nenhuma prestadora de serviços de telecomunicações associada ao SindiTelebrasil provê ou facilita informações que possam quebrar o sigilo de seus usuários, salvo mediante ordem judicial na forma da lei brasileira.
O SindiTelebrasil assegura que o direito constitucional dos clientes das prestadoras, de inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações telefônicas, é garantido e preservado permanentemente. Nesse sentido, qualquer quebra de sigilo ou acesso a dados, quando ocorre, é operacionalizada pelas teles apenas mediante ordem de juiz criminal, como previsto na Lei 9.296, de 1996, e se dá em casos específicos.
O artigo 10 dessa lei é explicito em afirmar que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
O SindiTelebrasil reforça, com veemência, o fato de que as teles que operam no Brasil agem estritamente de acordo com a lei e que não mantêm nenhum tipo de parceria com empresas ou órgãos estrangeiros para a realização de escuta telefônica, acesso a dados privados dos clientes ou que contrarie qualquer outra determinação prevista na legislação brasileira.
Mesmo nas quebras de sigilo realizadas por ordem judicial as teles não têm acesso ao conteúdo das comunicações, que são de conhecimento apenas da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, conforme disposto na determinação judicial.
Há vários anos, o setor de telecomunicações exerce com eficácia e sigilo a obrigação de guardar informações de conexão dos usuários, como data e hora, duração, o número que está ligando ou enviando a mensagem e o destinatário. Na prática, são informações que permitem identificar quando e quanto tempo o usuário ficou na ligação ou conectado, para quem ele telefonou ou mandou o torpedo, e a que site acessou, sem, no entanto, saber qual foi o teor da comunicação. As informações dos registros são guardadas por cinco anos e ficam à disposição da Justiça, para a eventualidade de uma investigação criminal.
O SindiTelebrasil ressalta, por fim, o fato de que as teles, diferentemente de provedores internacionais de conteúdo, guardam as informações em território brasileiro e estão sujeitas exclusivamente às leis brasileiras. O Sindicato se coloca à disposição das autoridades brasileiras para ajudar a esclarecer as gravíssimas denúncias e para planejar ações que impeçam essa lamentável prática.