SINDITELEBRASIL pede impugnação do edital da Banda H
A impossibilidade de participação das atuais prestadoras na disputa da chamada Banda H, de acordo com edital publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cria um entrave à oferta dos serviços de telecomunicações e inibe fortemente a expectativa de atendimento à crescente demanda, que não poderá ser suprida sem que novas faixas de espectro estejam disponíveis. Veja, a seguir, o posicionamento do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL) sobre a questão.
“Disputa por novas frequências deve ser ampliada para estimular oferta de banda larga
O Brasil vive um momento de elevado crescimento da demanda por banda larga e serviços de terceira geração (3G) da telefonia celular. Diante dessa realidade, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL) entende que a liberação de novas frequências é sempre saudável para a competição e essencial para a ampliação da oferta e massificação da banda larga no País. A evolução desse mercado é ainda mais incentivada quando há um maior número de competidores em licitações de novas licenças.
A impossibilidade de participação das atuais prestadoras na disputa da chamada Banda H, de acordo com edital publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cria um entrave à oferta dos serviços de telecomunicações e inibe fortemente a expectativa de atendimento à crescente demanda, que não poderá ser suprida sem que novas faixas de espectro estejam disponíveis.
Na proposta de regras para a licitação da Banda H, não foram expostos argumentos que justifiquem a exclusão das atuais operadoras, apesar de a legislação da Administração Pública Federal e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) exigirem a apresentação de justificativas para suas decisões. Diante desse cenário, o SINDITELEBRASIL ingressou, na última sexta-feira, na Anatel, com um pedido de impugnação do edital.
O SINDITELEBRASIL avalia que as frequências de telecomunicações são indispensáveis para a ampliação da oferta de serviços. Por se tratar de uma licença de terceira geração da telefonia celular, que permite a oferta de conexão à Internet rápida, essa banda se torna condição essencial para ampliar a inclusão social. Para as prestadoras, representa mais capacidade, qualidade e eficiência em sua infraestrutura.
Demanda – De acordo com o Estudo Técnico para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil, elaborado pela Anatel, espera-se um elevado crescimento dos acessos em banda larga móvel, que podem alcançar 125 milhões de clientes em oito anos. Segundo a própria agência reguladora, com base em projeções da União Internacional de Telecomunicações (UIT), até 2020 o Brasil terá que destinar um total de 1.180 MHz para o tráfego de dados transmitido por redes móveis. Hoje, esse segmento dispõe de um total de apenas 355 MHz.
Considerando que a telefonia móvel no Brasil é um mercado altamente competitivo, com cerca de 190 milhões de usuários, distribuídos entre sete prestadoras, o SindiTelebrasil ressalta que novas frequências serão revertidas em ganhos para a sociedade, pelo desenvolvimento de tecnologias e pela ampliação do mercado de trabalho no setor, além da contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do País.”