SINDITELEBRASIL quer aperfeiçoamento do PGMU III

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Pessoal (SINDITELEBRASIL) apresentou no dia 28 de outubro ação, à 30ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pedindo a declaração de nulidade do procedimento normativo em curso no órgão regulador para a edição do PGMU III, que estaria em desacordo com o contrato de concessão e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Solicita, ainda, que a Anatel e a União deixem de adotar qualquer iniciativa de obrigar as empresas a implantar e dar efetividade às novas metas, incluindo o novo modelo para a oferta de Acesso à Classe Especial (Aice), planos de serviços individuais para usuários em área rurais e ampliação da capacidade do backhaul. Veja, a seguir, a íntegra o texto enviado à imprensa.

“Proposta de PGMU III exige mais discussão e alterações

Brasília, 09 – A complexidade da proposta de novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), em curso na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e o impacto que essas novas obrigações terão na prestação dos serviços por parte das concessionárias de telefonia fixa impõem discussão mais aprofundada sobre o tema. Nesse processo, é fundamental que sejam detalhados os custos e as fontes de financiamento para o cumprimento das novas metas propostas e para que elas efetivamente revertam em benefício dos usuários dos serviços em todo o País.

As metas propostas na consulta pública 34 foram apresentadas pela Anatel a apenas quatro meses de sua entrada em vigor, apesar de os contratos de concessão da telefonia fixa exigirem antecedência de 24 meses. Esse prazo exíguo para a discussão e análise dos impactos econômico-financeiros de metas que deverão vigorar pelos próximos cinco anos – e ter seus efeitos estendidos por mais de 15 anos – traz expressivos prejuízos a sua implantação, a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com o cronograma previsto pela Anatel.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Pessoal (SINDITELEBRASIL) ressalta que a eficácia e o cumprimento das metas de universalização dependem de planejamento prévio e equacionamento financeiro. Para isso, é imprescindível que sejam indicadas as fontes de financiamento e os recursos complementares para o cumprimento das onerosas obrigações, o que não consta da consulta pública 34. Os custos dessas obrigações foram apresentados apenas em linhas gerais pelo órgão regulador, com valores sugeridos substancialmente inferiores aos levantados preliminarmente pelas concessionárias.

Diante das dificuldades de se equacionar o cumprimento das novas obrigações, nos termos em que foram propostas, o SINDITELEBRASIL apresentou no dia 28 de outubro ação, à 30ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pedindo a declaração de nulidade do procedimento normativo em curso no órgão regulador para a edição do PGMU III, que estaria em desacordo com o contrato de concessão e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Solicita, ainda, que a Anatel e a União deixem de adotar qualquer iniciativa de obrigar as empresas a implantar e dar efetividade às novas metas, incluindo o novo modelo para a oferta de Acesso à Classe Especial (Aice), planos de serviços individuais para usuários em área rurais e ampliação da capacidade do backhaul.

O SINDITELEBRASIL entende ser imprescindível a apuração, de maneira exata e consistente, dos custos das metas adicionais propostas e das fontes de financiamento e recursos complementares necessários ao seu custeio. Deixar de atender a esses procedimentos e regras poderá comprometer não apenas a capacidade financeira das concessionárias, mas, também, o consumidor final do serviço público de telefonia.”

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