STF valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Por 7 votos a 4, a Corte decidiu pela constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30/08, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Por sete votos a quatro, os ministros, depois de cinco sessões, decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.

Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

O STF julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da Lei da Terceirização (Lei 13.429) sancionada em março de 2017, e que autorizou as empresas a terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê ainda que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Até esta decisão do STF, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, e que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, estava sendo aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei. Expectativa é que a sentença do STF pacifique a questão na justiça trabalhista.

A terceirização é positiva para o País e para o setor de telecomunicações, que emprega cerca de 500 mil pessoas e gera milhares de empregos indiretos. A prestação de serviços especializados gera oportunidades de empregos no País, possibilita o aumento da competitividade global da empresa brasileira, estimula o aumento do ritmo de inovações e a inclusão de um número cada vez maior de brasileiros.

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