Ações judiciais sobre tarifa de interconexão trazem distorção no setor de telecomunicações
Brasília, 12/12/16 – O setor de telecomunicações acompanha com atenção os desdobramentos e impactos das decisões judiciais em torno dos contratos de interconexão da operadora de telefonia Hoje Telecom para o uso das redes de grandes prestadoras de serviços móveis. A dívida da Hoje Telecom com as empresas Claro, Oi, Vivo e TIM, desde 2009, já supera R$ 232 milhões e continuará crescendo caso seja mantido o atual cenário de decisões liminares, que fixaram para a Hoje Telecom valores de taxas de interconexão (VUM) muito menores que aqueles definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Esses valores, de cerca de 10% do preço estipulado pelo órgão regulador, estão criando um desequilíbrio econômico e financeiro para as prestadoras. O pagamento de um valor muito baixo de interconexão pela Hoje Telecom torna os preços dos serviços dela artificialmente mais atrativos, criando uma concorrência desleal com as demais prestadoras, inclusive as pequenas empresas que oferecem serviços semelhantes. Nos últimos 18 meses, o tráfego de ligações dos clientes da Hoje Telecom, usando a infraestrutura das quatro prestadoras, cresceu 248%, o que vem sobrecarregando as redes e causando sérios prejuízos para as prestadoras.
Além de fixar um preço artificial para a VUM a decisão judicial impede que o serviço para a Hoje Telecom seja cortado, mesmo no caso de inadimplência verificado atualmente. Com isso, criou-se no mercado brasileiro uma situação singular, em que uma empresa pode exigir de seus fornecedores serviços a custos reduzidos, não pagar por este serviço e ainda se livrar de qualquer restrição por esse não pagamento.
Em 2009, a Hoje Telecom começou a atuar no mercado no estado do Amazonas, utilizando-se das redes das grandes prestadoras, com as quais firmou contratos de interconexão, conforme preveem os regulamentos brasileiros. Em 2011, em função da falta de pagamento da VUM pela Hoje Telecom, algumas prestadoras solicitaram à Anatel que arbitrasse a questão. A Agência então, com base em modelo de custo, elaborado por uma consultoria internacional, e profundos estudos técnicos, definiu valores de referência para as tarifas de interconexão que deveriam ser pagos pela Hoje para garantir a continuidade dos contratos.
Não aceitando a decisão da agência reguladora, órgão criado pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para regular o setor no Brasil, a Hoje recorreu à Justiça e obteve liminar definindo valores de interconexão muito inferiores, que não remuneram a prestação do serviço.
Além das distorções mercadológicas, foi concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília uma liminar que determinou a realização de uma perícia técnica para definir os valores, ignorando a decisão da Anatel, que considera critérios econômicos, financeiros e regulatórios. Diante disso, as prestadoras recorreram da decisão em agravo apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, em Brasília, processo que está na pauta desta segunda-feira (12) da 7ª Turma do Tribunal.
O setor entende que a Anatel é o ente legalmente competente para definir as tarifas aplicáveis, devendo, portanto, ser preservado o posicionamento do órgão regulador sobre a matéria. Inclusive, o STF e o STJ têm decisões sobre o tema, nas quais reafirmam que a atuação judicial sobre a atividade de regulação deve ser excepcional, faltando razoabilidade à medida judicial que substitui indevidamente a vontade da agência, invadindo a conveniência e a oportunidade da prática de ato administrativo por parte da entidade federal de telecomunicações.
Diante disso, o SindiTelebrasil espera que as autoridades competentes garantam o cumprimento do que já foi estabelecido pelo órgão regulador, apontando uma solução para esse cenário de inadimplência alarmante, que ameaça a integridade e a funcionalidade da rede de um serviço essencial e que tem gerado grave lesão à economia pública.