Prestadoras mantêm cadastro de aparelhos celulares bloqueados por roubo ou extravio
Brasília, 27/01 – A maioria dos clientes de telefonia não sabe o que fazer quando perde o celular ou tem seu aparelho furtado ou roubado. Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes pelas prestadoras, são muitos simples. O primeiro deles, e o mais importante, é saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).
É como se fosse o chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado. Com essa informação em mãos o usuário que tiver seu celular roubado, furtado ou extraviado pode ligar para sua prestadora para informar o que ocorreu e solicitar, além o bloqueio da linha, também o bloqueio do aparelho. A linha pode ser bloqueada com a identificação do proprietário, mas o aparelho só pode ser bloqueado com a informação do IMEI.
Para atendimento dos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. A prestadora também orienta o usuário a obter Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil.
O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.
Os números de celulares extraviados, perdidos ou roubados vão para o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), criado pelas prestadoras em 2000. Atualmente existem cerca de 4 milhões de aparelhos registrados nesse cadastro. No Brasil há 280 milhões de celulares em operação.