Importância dos serviços de celular para a população é reconhecida pelas autoridades do DF

Brasília, 21/9/16 – As autoridades do Distrito Federal reconheceram a importância das antenas para a prestação dos serviços de telecomunicações e para o atendimento das demandas da população, que cada vez mais usa o celular para se comunicar, informar, no trabalho e lazer. Ontem a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou um projeto de lei revogando a Lei Distrital 3.446/2004, que impedia a instalação de antenas de celular em escolas. A lei agora vai para sanção do governo do Distrito Federal.

As antenas de telefonia móvel são essenciais para a prestação dos serviços e para a boa qualidade dos sinais e com o crescimento da demanda é necessário que mais e mais antenas sejam instaladas. Para que um celular faça chamadas ou se conecte à internet, é preciso ter uma antena por perto, como mostra vídeo lançado hoje sobre o papel das antenas de celular https://www.facebook.com/TelecomunicacoesBrasil/videos/1820109181541943/.

A Lei Distrital é de 2004, uma época que nem existia banda larga pelo celular. Hoje, a realidade é muito diferente, o celular se tornou o principal meio de acesso da população à internet. E no Distrito Federal os números são bastante significativos: há 5,6 milhões de celulares em operação e 4,8 milhões de acessos em banda larga móvel. Ao impedir a instalação de antenas em escolas e a menos de 50 metros de qualquer unidade imobiliária, a lei também impedia a expansão da cobertura e a boa qualidade dos sinais.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015), com diretrizes para o licenciamento e a instalação de infraestrutura, e nessa lei não existe nenhuma proibição para a instalação de antenas em escolas ou qualquer outro local. E sob o aspecto da saúde, a Organização Mundial da Saúde já divulgou vários estudos dizendo que não há evidências que elas façam mal às pessoas.

O setor de telecomunicações espera que essa iniciativa sirva de exemplo para outras unidades da Federação e outros municípios para a elaboração de leis que incentivem a instalação de infraestrutura, uma vez que as telecomunicações e seus serviços são motores para o desenvolvimento econômico e para a inclusão social dos cidadãos.

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