STF mantém cobrança de assinatura básica da telefonia fixa em São Paulo

Decisão do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional lei do Estado de São Paulo que previa o fim da cobrança

Brasília, 16/10 – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei paulista 13.854/2009, que determinavam o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa no Estado de São Paulo. Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (15), por decisão unânime, os ministros julgaram procedente a ADI 4369, na qual a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questionava a lei, que determinava que as concessionárias de serviço de telecomunicações cobrassem apenas por serviços efetivamente prestados.

De acordo com a assessoria do STF, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu o pedido feito na ação e lembrou que o STF já havia proferido decisão similar em outros julgamentos. Na votação da liminar na ação, ocorrida em junho de 2010, o relator frisou que “compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal”, como informa o texto publicado na página do STF na internet.

Com a decisão, o Supremo confirma um entendimento já manifestado em ações anteriores que resultaram também na inconstitucionalidade de leis que previam o fim da assinatura nos Estados de Santa Catarina e Amapá e no Distrito Federal.

A assinatura garante a disponibilidade do serviço ao cliente 24 horas por dia, a oferta universalizada da telefonia fixa em mais de 41 mil localidades brasileiras e o direito de utilizar todo mês 200 minutos em ligações locais para telefones fixos, no caso de assinantes residenciais, e 150 minutos para usuários empresariais.

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